Grupo/Regime de tributação em sede de IVA
1-Regime Geral e Regime Geral de Caixa, VN>= 350M
2- Regime Simplificado, VN=<350M
3- Regime de exclusão =<10M
Nota o volume de Negócio tem sempre como referência a 31/12/N-1(acumulados)
3.1. IVA - REGIME GERAL E GERAL DE CAIXA
3.1.1. Em Vigor
-VN>= 350M
-Taxa de liquidação na factura -14%
-taxa de liquidação na factura –7% sobre as unidades hoteleiras
-Direito a dedução do iva suportado aos fornecedores –14%
-Direito a dedução de 100% do Iva cativo pelos agentes autorizados(sociedades petrolíferas, estado e as autarquias locais),
- Direito a dedução de 50% do IVA cativado pelos agentes autorizados(BNA, Bancos Comerciais, seguradoras e resseguradoras e as operadoras de telecomunicação);
- Submissão electrónica periódica - Mensal
- Solicitação de reembolso mais de 3 meses.
3.1.2. Possíveis Alterações em projecto 2023
-VN >= 350M
-Industrial transformadora, se o V.N ou de Import. > 10M deve obrigatoriamente estar no RG de IVA
-Taxa -14% mantém para prestação
-Taxa 7% transmissão de bens anexados na tabela 1 da presente lei.
-Prática de operações isentas são obrigados a pagar o selo a taxa de 7% (Livros, Medicamentos, Saúde,educação,transportesde passageiros,
-Tributação de 2,5% ou retenção de 2,5% sobre ATM previsto a revogação.
3.2. IVA - SIMPLIFICADO
3.2.1 Em Vigor
-VN = < 350M
-Taxa de liquidação na factura -7%
-Direito a dedução do iva suportado aos fornecedores –7%
-Submissão electrónica do modelo 7 e do Saft.
3.2.2. Possíveis Alterações em projecto 2023
-VN >= 350M
-Taxa 7% sobre recebimentos efectivos.
-Suj. Passivo pode deduzir o imposto suportado nos 12 meses anteriores mediante a autorização da AGT desde que reportadas no mapa de fornecedores.
-Taxa 5% e 7% transmissão de bens anexados na tabela 1 da presente lei.
-Prática de operações isentas são obrigados a pagar o selo a taxa de 7% (Livros, Medicamentos, Saúde, educação, transportes de passageiros,
-Solicitação de reembolso 12 meses acumulados.
3.3. IVA - EXCLUSÃO
3.3.1. Em Vigor
-VN = < 10M
-Taxa de liquidação na factura -1%
-Não tem Direito a dedução do iva suportado aos fornecedores,
-Não submete o modelo 7
3.3.2. Possíveis Alterações em projecto 2023