Grupo/Regime de tributação em sede de IVA 

 1-Regime Geral e Regime Geral de Caixa, VN>= 350M 

2- Regime Simplificado, VN=<350M 

3- Regime de exclusão =<10M 

Nota o volume de Negócio tem sempre como referência a 31/12/N-1(acumulados) 

 3.1. IVA - REGIME GERAL E GERAL DE CAIXA 

 3.1.1. Em Vigor  

-VN>= 350M 

 -Taxa de liquidação na factura -14% 

-taxa de liquidação na factura –7% sobre as unidades hoteleiras 

-Direito a dedução do iva suportado aos fornecedores –14% 

-Direito a dedução de 100%  do Iva cativo pelos agentes autorizados(sociedades petrolíferas, estado e as autarquias locais), 

- Direito a dedução de 50% do IVA cativado pelos agentes autorizados(BNA, Bancos Comerciais, seguradoras e resseguradoras e as operadoras de telecomunicação); 

- Submissão electrónica periódica - Mensal 

- Solicitação de reembolso mais de 3 meses. 

 3.1.2. Possíveis Alterações em projecto 2023 

-VN >= 350M 

-Industrial transformadora, se o V.N ou  de Import. > 10M deve obrigatoriamente estar no RG de IVA 

-Taxa  -14% mantém para prestação 

-Taxa 7% transmissão de bens anexados na tabela 1 da presente lei. 

-Prática de operações isentas são  obrigados a pagar o  selo a taxa de 7% (Livros, Medicamentos, Saúde,educação,transportesde passageiros, 

-Tributação de 2,5% ou retenção de 2,5% sobre ATM previsto a revogação. 

  3.2. IVA - SIMPLIFICADO 

3.2.1 Em Vigor  

 -VN = < 350M 

-Taxa de liquidação na factura -7%  

-Direito a dedução do iva suportado aos fornecedores –7% 

-Submissão electrónica do modelo 7 e do Saft. 

 3.2.2. Possíveis Alterações em projecto 2023 

 -VN >= 350M 

-Taxa 7% sobre recebimentos efectivos. 

-Suj. Passivo pode deduzir o imposto suportado nos 12 meses anteriores mediante a autorização da AGT desde que reportadas no mapa de fornecedores. 

-Taxa 5% e 7% transmissão de bens anexados na tabela 1 da presente lei. 

-Prática de operações isentas são obrigados a pagar o selo a taxa de 7% (Livros, Medicamentos, Saúde, educação, transportes de passageiros, 

-Solicitação de reembolso 12 meses acumulados. 

 3.3. IVA - EXCLUSÃO 

3.3.1. Em Vigor  

 -VN = < 10M 

-Taxa de liquidação na factura -1%  

-Não tem Direito a dedução do iva suportado aos fornecedores, 

-Não submete o modelo 7 

 3.3.2. Possíveis Alterações em projecto 2023